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http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4361
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A indemnização pelo incumprimento do aviso prévio na denúncia do contrato de trabalho no período probatório |
Autor(es): | Machava, Assíria Rebeca De Jesus |
Primeiro Orientador: | Diole, Abílio |
Resumo: | O presente trabalho intitula-se "a indemnização pelo incumprimento do aviso prévio na denúncia do contrato de trabalho no período probatório". Nos termos do artigo 21 da Lei do Trabalho dispoe-se que, entende-se por contrato de trabalho o acordo pelo qual uma pessoa, trabalhador, se obriga a prestar a sua actividade a outra pessoa, empregador, sob a autoridade e direcção desta, mediante remuneração. O período probatório é entendido como tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção, devendo ambas agir de modo a que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho. No ordenamento jurídico moçambicano o regime da denuncia do contrato no período consta do artigo 51 e seguintes da Lei do Trabalho. Nos termos do n°1 do referido artigo, dispõe-se que, no decurso do período probatório, salvo estipulação em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de invocação de justa causa e sem direito a indemnização. O n° 2 do referido artigo, dispõe que, qualquer dos contratantes obriga-se a dar um aviso prévio, por escrito, à contraparte, com antecedência mínima de sete dias. Nos termos do n°3 do referido artigo preconiza-se que, para o contrato cuja duração do período probatório é de 15 dias, o pré-aviso deve ser de três dias. Podemos observar que o art.51 da LT, nada dispõe sobre as consequências que decorre da violação do prazo de aviso prévio pelas ambas partes. Assim, a denúncia do contrato de trabalho sem aviso prévio origina a indemnização, pois, tal acto pode ser visto como exercício abusivo de direito, por outro lado, o incumprimento do prazo do aviso prévio na denúncia do contrato no período probatório, pode ser visto como despedimento ilícito |
Abstract: | This paper is entitled "compensation for failure to give prior notice when terminating an employment contract during the probationary period". According to article 21 of the Labour Law, an employment contract is understood to be an agreement by which a person, an employee, undertakes to provide his/her services to another person, an employer, under the authority and direction of the latter, in exchange for remuneration. The probationary period is understood as the initial period of execution of the employment contract, during which the parties assess their interest in maintaining it, and both parties must act in such a way that they can assess their interest in maintaining the employment contract. In the Mozambican legal system, the regime for terminating the contract during the period is set out in article 51 et seq. of the Labour Law. Under paragraph 1 of the aforementioned article, it is provided that, during the probationary period, unless otherwise stipulated, either party may terminate the contract without the need to invoke just cause and without the right to compensation. Paragraph 2 of the aforementioned article provides that either party is obliged to give prior written notice to the other party, at least seven days in advance. Under paragraph 3 of the aforementioned article, it is recommended that, for contracts whose probationary period lasts 15 days, the advance notice must be three days. We can note that article 51 of the LT does not provide for the consequences arising from the breach of the notice period by either party. Thus, termination of the employment contract without prior notice gives rise to compensation, since such an act may be seen as an abusive exercise of a right; on the other hand, failure to comply with the notice period when terminating the contract during the probationary period may be seen as unlawful dismissal |
Palavras-chave: | Indemnização Período probatório Denúncia do contrato de trabalho Despedimento ilícito |
CNPq: | Ciências Sociais Aplicadas Direito |
Idioma: | por |
País: | Moçambique |
Editor: | Universidade Eduardo Mondlane |
Sigla da Instituição: | UEM |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4361 |
Data do documento: | 1-Jul-2024 |
Aparece nas coleções: | FD - Direito |
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