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http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4349
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A partilha em vida à luz da actual lei das sucessões |
Autor(es): | Buque, Margarida Abrão |
Primeiro Orientador: | Chuzuaio, Bernardo Bento |
Resumo: | O Direito das Sucessões, enquanto ciência, reconhece e regula o fenómeno morte, embora com um grau de autonomia menos acentuado em comparação às obrigações. Neste sentido, existe no direito sucessório alguma liberdade de disposição, que desempenha uma necessidade fundamental ao permitir, a título preventivo, evitar os conhecidos litígios e discórdias que normalmente surgem entre os herdeiros legitimários aquando de uma partilha de bens tradicional, post mortem. A este mecanismo jurídico denomina-se, partilha em vida. Ora, como é sabido, o fenómeno sucessório pressupõe de antemão a morte de uma pessoa, sendo esta que desencadeia todos os efeitos. É isto que resulta do art. 1 da Lei das Sucessões. Sucede, porém, que a partilha em vida prevista no art. 159 da LS é qualificada como sendo um negócio de natureza sucessória, contudo, quando analisada do ponto de vista do tempo a partir do qual os seus efeitos se desencadeiam, depreende-se que eles operam ainda em vida do autor da doação, o que contrasta sobremaneira com a lógica do fenómeno sucessório, se atendermos ao facto de que os efeitos dos negócios sucessórios somente têm lugar após a morte do autor da sucessão. |
Abstract: | Law as a science recognises and regulates the phenomenon of death, although with less autonomy compared to obligations. In this sense, there is a degree of freedom of disposition in inheritance law, which fulfils a fundamental need by making it possible, as a preventative measure, to avoid the well-known disputes and disagreements that normally arise between legitimate heirs during a traditional, post-mortem division of assets. As is well known, the inheritance phenomenon presupposes the death of a person beforehand, which is what triggers all the effects, as is clear from Article 1 of the Law of Succession. However, when analysed from the point of view of the time from which its effects are triggered, it can be seen that these effects operate while the donor is still alive, which is in stark contrast to the logic of the succession phenomenon, if we take into account the fact that the effects of succession business only take place after the death of the successor. |
Palavras-chave: | Sucessão mortis causa Liberdade de disposição Doação inter vivos Contrato sucessório |
CNPq: | Ciências Sociais Aplicadas Direito |
Idioma: | por |
País: | Moçambique |
Editor: | Universidade Eduardo Mondlane |
Sigla da Instituição: | UEM |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4349 |
Data do documento: | Mar-2025 |
Aparece nas coleções: | FD - Direito |
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